Se você está começando um negócio ou, se já trabalha de forma informal, é essencial escolher o melhor tipo de empresa com a estrutura jurídica certa para formalizar sua atividade.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma opção muito popular, mas existem outras modalidades, como o Empresário Individual, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e a Sociedade Limitada Unipessoal.
Neste artigo, vamos explorar as características de cada uma dessas opções, com foco especial no MEI e nas diferenças entre essas estruturas jurídicas em relação a faturamento, impostos e proteção do patrimônio pessoal.

O que é MEI e por que ele é uma boa opção para pequenos negócios?
O MEI foi criado para ajudar pequenos empreendedores a se formalizarem de maneira simples e com baixo custo. Ele é uma excelente opção e em grande parte dos caso o melhor tipo de empresa para quem está começando e possui um faturamento mais limitado.
- Faturamento anual: Em 2024, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 de faturamento bruto por mês. Embora esse seja o valor médio mensal, é possível que o faturamento varie de um mês para outro. No entanto, é fundamental que o total anual não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, para que o empreendedor continue enquadrado como MEI.
- Consequências do desenquadramento: Se o faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o empreendedor será desenquadrado do regime de MEI e poderá enfrentar multas. Além disso, será necessário migrar para outra categoria de empresa, como Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal. É importante acompanhar de perto o faturamento para evitar surpresas.
- Possíveis mudanças no limite de faturamento: Está em tramitação um Projeto de Lei que propõe aumentar o limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil por ano. No entanto, até agosto de 2024, essa mudança ainda não foi aprovada. Portanto, os empreendedores devem continuar observando o limite de R$ 81 mil enquanto aguardam possíveis alterações.
- Responsabilidade patrimonial: No MEI, o patrimônio pessoal do empreendedor não é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser usados para quitá-las. No entanto, como o MEI é destinado a negócios menores, esse risco tende a ser menor.
- Tributação simplificada: O MEI faz parte do Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos. O valor mensal a ser pago pelo MEI inclui INSS, ISS (para quem presta serviços) e ICMS (para quem vende produtos), e é geralmente inferior a R$ 70,00. Isso facilita a gestão financeira do negócio.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar apenas um funcionário. Embora isso limite a expansão do negócio, também ajuda a manter a simplicidade da operação.
- Controle financeiro: Para garantir que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, é essencial que o MEI mantenha um controle rigoroso das suas finanças. Isso inclui acompanhar o faturamento mensal e fazer ajustes se necessário.

Empresário Individual: o melhor tipo de empresa para negócios em crescimento
Se o seu negócio está crescendo e ultrapassou o limite de faturamento do MEI, o Empresário Individual pode ser uma boa alternativa. Ele oferece mais flexibilidade, mas também exige mais responsabilidade.
- Faturamento: O Empresário Individual pode faturar até R$ 360 mil por ano se for classificado como microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se for uma empresa de pequeno porte (EPP). Isso dá ao empreendedor mais espaço para o crescimento do negócio.
- Responsabilidade patrimonial: Assim como no MEI, no Empresário Individual o patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser usados para quitá-las. Portanto, é importante ter um bom planejamento financeiro para evitar problemas.
- Tributação: O Empresário Individual também pode optar pelo Simples Nacional, mas a alíquota (percentual de imposto) varia de acordo com o faturamento e o tipo de atividade. Isso pode significar uma carga tributária maior conforme o negócio cresce.
- Contratação de funcionários: Diferente do MEI, o Empresário Individual não tem limite de contratação de funcionários, o que permite expandir o negócio conforme a demanda.
EIRELI: Proteção para o patrimônio pessoal
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma opção para empreendedores que querem proteger o patrimônio pessoal, separando-o do patrimônio da empresa.
- Responsabilidade patrimonial: Na EIRELI, o patrimônio pessoal do empreendedor fica protegido. Isso significa que, em caso de dívidas, apenas os bens da empresa podem ser usados para quitá-las, mantendo os bens pessoais do empreendedor seguros.
- Capital social: Para abrir uma EIRELI, é necessário um capital social de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor seria de aproximadamente R$ 145.200,00. Esse capital social é o valor que a empresa deve ter para começar suas operações.
- Faturamento: A EIRELI pode ser enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com os mesmos limites de faturamento do Empresário Individual (até R$ 360 mil ou R$ 4,8 milhões por ano).
- Tributação: A EIRELI pode aderir ao Simples Nacional, simplificando o pagamento de impostos e facilitando a gestão financeira.
- Contratação de funcionários: A EIRELI não tem limite de contratação de funcionários, o que permite ao empreendedor expandir o negócio conforme necessário.

Sociedade Limitada Unipessoal: Flexibilidade e proteção patrimonial
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade recente que oferece a simplicidade de uma empresa individual com a proteção do patrimônio pessoal.
- Responsabilidade patrimonial: Assim como na EIRELI, o patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, apenas os bens da empresa podem ser usados para quitá-las, mantendo os bens pessoais protegidos.
- Faturamento: A Sociedade Limitada Unipessoal pode se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com limites de faturamento de até R$ 360 mil ou R$ 4,8 milhões por ano.
- Tributação: Essa modalidade também pode optar pelo Simples Nacional, simplificando o pagamento de impostos.
- Flexibilidade: Diferente da EIRELI, a Sociedade Limitada Unipessoal não exige um capital social mínimo, o que facilita a abertura do negócio sem a necessidade de um grande investimento inicial.
Conclusão: Qual o melhor tipo de empresa para o seu negócio?
A escolha entre MEI, Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal depende do tamanho e das necessidades do seu negócio. Se você está começando e tem um faturamento limitado, o MEI pode ser a melhor opção. No entanto, à medida que o negócio cresce, as outras modalidades oferecem mais flexibilidade e segurança patrimonial.
O MEI é uma excelente porta de entrada para a formalização, mas se o seu negócio ultrapassar o limite de faturamento, é importante considerar a migração para uma modalidade que ofereça maior segurança e possibilidades de crescimento. Independentemente da escolha, o importante é garantir que a estrutura jurídica escolhida esteja alinhada com os objetivos do seu negócio.
É importante destacar que a definição do melhor tipo de empresa deve ser feito com o auxílio de seu contador de confiança e de seu advogado.
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