O que é Holding Familiar?

Como fazer uma Holding Familiar

Uma holding familiar é uma sociedade empresarial criada com o objetivo de centralizar e administrar o patrimônio de uma família.

Ela desempenha um papel crucial tanto na organização patrimonial quanto no planejamento sucessório.

A holding familiar facilita a administração de bens, direitos, participações societárias e outros ativos, garantindo proteção patrimonial e eficiência na transferência de bens entre gerações.

Definição Jurídica e Base Legal

No Brasil, o conceito de holding familiar está previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regulamenta a constituição de sociedades, incluindo aquelas voltadas para a administração de bens e direitos.

Embora o termo “holding” não esteja expressamente na lei, a holding se enquadra na figura de uma sociedade limitada ou anônima, conforme disposto nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil para sociedades limitadas e na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) para sociedades anônimas.

Os benefícios da Holding Familiar para o planejamento sucessório.
Holding Familiar 

Tipos de Holding Familiar

Existem diferentes tipos, cada um com características específicas que atendem às necessidades particulares dos envolvidos:

  1. Holding Pura: Focada exclusivamente na participação em outras empresas, sem exercer atividades operacionais próprias. Seu único propósito é a administração de participações societárias, sendo uma opção comum para famílias que possuem várias empresas.
  2. Holding Mista: Além de controlar participações em outras empresas, também pode atuar operando atividades empresariais, como comércio ou prestação de serviços. Essa estrutura combina a função de uma empresa operacional com a de uma holding de controle.
  3. Holding Patrimonial: Especializada na gestão de bens da família, como imóveis, ações e participações em outras empresas. A holding patrimonial visa proteger e administrar o patrimônio de forma centralizada, facilitando a sucessão desses bens.

Quem Procura uma Holding Familiar e Como Criar Uma

A criação de uma holding familiar é normalmente procurada por famílias que possuem um patrimônio significativo e desejam protegê-lo de eventuais riscos, como disputas judiciais, divórcios ou conflitos entre herdeiros.

Além disso, é uma estratégia eficiente para aqueles que desejam planejar a sucessão patrimonial de forma organizada e menos onerosa.

O processo para criar uma holding familiar envolve várias etapas, que devem ser realizadas com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores:

  1. Consultoria Jurídica: Um advogado especializado em direito empresarial e sucessório é essencial para definir a melhor estrutura para a holding familiar, de acordo com os objetivos da família. Esse profissional auxiliará na escolha do tipo societário mais adequado (limitada ou anônima) e nas questões tributárias envolvidas.
  2. Elaboração do Contrato Social: O contrato social é o documento que formaliza a criação da holding familiar. Nele, são estabelecidas as regras de funcionamento da empresa, as responsabilidades dos sócios, a divisão das cotas, e eventuais cláusulas de proteção patrimonial, como a impenhorabilidade de cotas e a proibição de venda de cotas para terceiros.
  3. Registro na Junta Comercial: Após a elaboração do contrato social, a holding deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde será sediada. A partir desse registro, a empresa passa a ter personalidade jurídica e poderá exercer suas funções.
  4. Planejamento Patrimonial: Nesta etapa, os bens e direitos que comporão o patrimônio da holding familiar são transferidos para a empresa. Esse processo envolve a formalização da transferência de imóveis, ações, direitos sobre empresas, entre outros ativos.

Benefícios de Uma Holding Familiar

Os benefícios de uma holding familiar vão além da simples organização patrimonial. Ela oferece diversas vantagens tanto para a proteção dos bens da família quanto para o planejamento sucessório. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  1. Proteção Patrimonial: A criação de uma holding familiar protege o patrimônio da família de eventuais riscos judiciais ou financeiros que possam recair sobre os sócios. Bens como imóveis e participações societárias ficam sob a proteção da holding, dificultando sua penhora ou alienação em processos judiciais.
  2. Planejamento Sucessório: Um dos maiores atrativos da holding familiar é a simplificação do processo de sucessão patrimonial. Através da doação de cotas da holding, os bens da família podem ser transferidos para os herdeiros ainda em vida, evitando o processo de inventário. Além disso, essa doação pode ser feita com cláusulas restritivas, como a cláusula de usufruto, que garante ao doador o direito de usufruir dos bens durante sua vida.
  3. Economia Tributária: A holding familiar também oferece vantagens fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em muitos casos, a doação de cotas da holding, ao invés de bens individualmente, pode resultar em economia tributária, especialmente se houver uma reavaliação patrimonial antes da doação.
  4. Facilidade de Gestão: A centralização dos bens da família facilita a administração desses ativos, permitindo uma gestão mais eficiente e organizada. Além disso, a holding pode contratar administradores profissionais para gerir o patrimônio, garantindo uma administração profissionalizada e imparcial.

Holding Familiar e o Processo de Inventário

Uma das principais vantagens da holding familiar é a simplificação do processo de inventário em caso de falecimento de um dos sócios.

Quando os bens estão organizados dentro de uma holding, a transferência das cotas para os herdeiros é mais simples e menos custosa do que a abertura de um inventário tradicional.

Segundo a legislação brasileira, a transferência de cotas da holding familiar aos herdeiros está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.

No entanto, mesmo com a incidência do ITCMD, o planejamento sucessório através de uma holding é geralmente mais vantajoso do que o inventário, que pode envolver custos elevados, como honorários advocatícios e taxas judiciais.

Outro aspecto importante é a possibilidade de incluir cláusulas no contrato social da holding que estabeleçam regras sobre a entrada de novos sócios, como herdeiros, e a manutenção da empresa sob controle familiar.

Essas cláusulas podem evitar conflitos entre herdeiros e garantir a continuidade da gestão do patrimônio.

Holding Familiar e Bens Imóveis

A holding familiar pode incluir bens imóveis em seu patrimônio. De fato, a transferência de imóveis para a holding é uma das estratégias mais comuns, pois permite a centralização da administração dos bens e oferece vantagens fiscais.

O processo de transferência de imóveis para a holding deve ser feito com cautela, respeitando as normas legais, como a obrigatoriedade de escritura pública e o registro no cartório de imóveis.

Ao transferir imóveis para a holding familiar, é importante observar a possibilidade de tributação pelo ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Em muitos casos, há isenção do ITBI quando a transferência ocorre para integralização de capital social da holding, mas essa isenção pode variar conforme a legislação municipal.

Conclusão

A holding familiar é uma ferramenta essencial para a proteção do patrimônio e o planejamento sucessório.

Sua criação permite que a família organize seus bens de maneira eficiente, reduza custos tributários e facilite a transferência de patrimônio entre gerações.

Contudo, é imprescindível contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que a estrutura da holding esteja de acordo com a legislação e que todos os benefícios sejam plenamente aproveitados.

Ao considerar a criação de uma holding familiar, é fundamental avaliar as necessidades específicas da família, os objetivos de longo prazo e as implicações legais e fiscais.

Com a orientação correta, a holding familiar pode se tornar uma solução poderosa para a preservação e a continuidade do patrimônio familiar por muitas gerações.

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