Edital PGDAU nº 11/2025 é Prorrogado: Prazo para Transação Tributária Vai até 29 de Maio de 2026

Ilustração representando a oportunidade de negociação e parcelamento de débitos federais por meio da transação tributária da PGFN

O governo federal prorrogou o prazo para adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, que permite a negociação de débitos federais inscritos em dívida ativa da União com descontos e parcelamento de longo prazo.

O prazo, que se encerraria em 30 de janeiro de 2025, foi estendido para 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília).

A medida amplia o tempo disponível para que contribuintes regularizem débitos tributários de até R$ 45 milhões, mantendo as condições originalmente previstas no edital e beneficiando pessoas físicas e empresas de diferentes portes.

Prazo original terminaria em 30 de janeiro de 2025

De acordo com o cronograma inicial estabelecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a adesão à transação tributária deveria ocorrer até 30 de janeiro de 2025.

Com a nova publicação, o governo federal prorrogou esse prazo por mais de um ano, oferecendo nova oportunidade para quem não conseguiu aderir dentro do período originalmente previsto.

A prorrogação não altera as regras do programa, mas estende o prazo para adesão, preservando os percentuais de desconto, os prazos de pagamento e os demais critérios definidos no Edital PGDAU nº 11/2025.

Débitos de até R$ 45 milhões podem ser negociados

Um dos pontos centrais da transação tributária prorrogada é o limite do valor dos débitos.

O edital permite a negociação de dívidas federais inscritas em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Esse limite amplia o alcance do programa, contemplando desde contribuintes pessoas físicas até empresas de médio porte, que muitas vezes enfrentam dificuldades para regularizar débitos acumulados ao longo do tempo.

Pessoa realizando cálculos em calculadora para avaliar parcelamento e descontos na transação tributária de débitos federais
A análise dos valores é essencial antes de aderir à transação tributária para regularização de débitos federais. Imagem: Canva

O que é a transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025

A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar débitos federais em condições mais flexíveis do que o parcelamento tradicional. O modelo considera a capacidade de pagamento do devedor, buscando viabilizar a regularização fiscal de forma sustentável.

O edital contempla diferentes modalidades de transação, que variam conforme o perfil da dívida, incluindo:

  • negociações baseadas na capacidade de pagamento;

  • débitos considerados de difícil recuperação;

  • transações envolvendo garantias, como seguro garantia ou carta fiança;

  • e transações voltadas a débitos de pequeno valor.

Cada modalidade possui critérios próprios, mas todas seguem as regras gerais estabelecidas no Edital PGDAU nº 11/2025.

Como funcionam os descontos e o parcelamento na transação tributária

A transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025 permite a concessão de descontos e parcelamento, observadas regras específicas definidas em norma própria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a regra geral da transação, os débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados mediante o pagamento de uma entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, que pode ser parcelada em até 6 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 parcelas mensais e sucessivas, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

No que se refere aos descontos, a norma estabelece que pode haver redução de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado, contudo, o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição em dívida ativa.

A concessão do desconto está diretamente vinculada à análise da capacidade de pagamento do sujeito passivo, realizada pela PGFN.

A regulamentação também prevê exceções importantes.

Nos casos em que o acordo preveja o pagamento integral da dívida em até 6 parcelas mensais, a entrada pode ser dispensada.

Por outro lado, quando não houver concessão de desconto, o prazo máximo de pagamento é limitado a 60 meses.

Há ainda restrições específicas para débitos relacionados a determinadas contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal, hipótese em que o número total de parcelas, incluindo a entrada, não pode ultrapassar 60 prestações mensais.

Essas regras demonstram que os benefícios da transação tributária variam conforme o perfil do contribuinte e a natureza do débito, reforçando a importância de análise prévia antes da adesão.

Parcelamento pode ultrapassar 100 parcelas

Outro ponto que chama a atenção dos contribuintes é o prazo estendido para pagamento.

A transação tributária permite o parcelamento do saldo devedor em mais de 100 meses, podendo chegar a até 114 parcelas mensais e, em alguns casos específicos, até 133 parcelas, conforme a modalidade e o perfil do contribuinte.

Esses prazos ampliados possibilitam que o pagamento seja distribuído ao longo do tempo, reduzindo o impacto mensal no orçamento e facilitando o cumprimento do acordo.

Atualização dos débitos elegíveis conforme a modalidade

Com a prorrogação do prazo de adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve critérios distintos quanto à data de inscrição dos débitos, de acordo com a modalidade de transação escolhida.

De forma geral, nem todas as modalidades abrangem débitos inscritos até a mesma data, o que exige atenção por parte do contribuinte no momento da análise.

Nas modalidades de transação conforme a capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União até as datas estabelecidas na prorrogação, conforme regulamentação da PGFN.

Já a modalidade de transação de pequeno valor segue regras próprias, com marco temporal específico para a inscrição dos débitos, que não foi ampliado pela prorrogação do prazo de adesão. Nessa modalidade, permanecem válidos os limites e datas definidos anteriormente pela PGFN.

Diante dessas diferenças, é fundamental que o contribuinte verifique com atenção a modalidade aplicável ao seu caso e confirme se os débitos atendem aos critérios de elegibilidade antes de aderir à transação.

Onde ocorre a negociação dos débitos

A adesão à transação tributária é realizada por meio do Regularize, plataforma digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destinada à consulta e negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.

É nesse ambiente que o contribuinte pode verificar se possui débitos elegíveis e analisar as condições disponíveis para negociação, de acordo com seu perfil.

Carol Borelli, especialista em gestão financeira, comentando a importância do planejamento financeiro na adesão à transação tributária
Carol Borelli destaca a importância da clareza financeira e do planejamento antes de aderir à transação tributária. Foto: Raphael Ribeiro @rapharibeiro.oficial

Avaliação técnica antes da adesão é recomendável

Apesar de a adesão ocorrer diretamente pelo sistema da PGFN, é recomendável que o contribuinte busque orientação de um contador habilitado ou profissional especializado antes de formalizar a transação, especialmente em situações que envolvam valores elevados ou múltiplos débitos.

A análise técnica contribui para a compreensão dos impactos financeiros e jurídicos do acordo e auxilia na escolha da modalidade mais adequada à realidade do contribuinte.

Segundo Carol Borelli, especialista em gestão financeira e finanças comportamentais, iniciativas que ampliam o prazo de adesão a programas de regularização fiscal representam uma janela estratégica importante para empresários e contribuintes:

“Ao preservar as condições já estabelecidas e permitir que mais pessoas tenham tempo para avaliar a adesão, esse tipo de medida passa a atender um público mais amplo, incluindo negócios que, por diferentes fatores, acabaram acumulando passivos ao longo do tempo.

Ainda assim, a decisão não deve ser tomada apenas pela oportunidade em si. Ter domínio sobre os números do negócio, compreender o impacto no fluxo de caixa e alinhar a negociação à realidade financeira são passos fundamentais para que a escolha traga alívio e previsibilidade, e não novas pressões.

Clareza financeira é o que transforma uma boa oportunidade em uma decisão realmente inteligente.”

Onde obter mais informações oficiais

Mais informações sobre a transação tributária prorrogada, incluindo regras, modalidades e condições aplicáveis, estão disponíveis no site oficial do gov.br, na área da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dedicada ao Edital PGDAU nº 11/2025.

A prorrogação do prazo de adesão à transação tributária até 29 de maio de 2026, que originalmente se encerraria em 30 de janeiro de 2025, amplia o acesso dos contribuintes a um importante instrumento de regularização fiscal.

Com possibilidade de negociação de débitos de até R$ 45 milhões, descontos relevantes sobre juros e multas e parcelamento que pode ultrapassar 100 parcelas, a transação tributária se apresenta como uma alternativa concreta para quem busca sair da inadimplência e regularizar sua situação junto à União de forma planejada e segura.

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